Plano de saúde se recusou a cobrir tratamento para criança autista? | Rct Advogados

Garantir o tratamento adequado para crianças autistas pode ser uma batalha, especialmente quando se trata de convênios médicos. Muitas vezes, os planos de saúde limitam o número de sessões de terapia ou dificultam o acesso a clínicas especializadas. No entanto, é importante compreender que o plano de saúde deve cobrir o tratamento prescrito pelo médico para crianças autistas.

O diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para melhorar a qualidade de vida da criança. Estudos e evidências científicas demonstram que quanto mais cedo iniciar o tratamento, maiores são as chances de suavização dos sintomas e desenvolvimento de habilidades. O tratamento multiprofissional, previsto na Lei Berenice Piana, envolve diferentes abordagens terapêuticas, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Infelizmente, muitas vezes as operadoras de planos de saúde criam obstáculos para a realização do tratamento. Elas podem limitar o número de sessões ou fornecer clínicas distantes da residência da criança, o que dificulta a continuidade do tratamento. No entanto, de acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), as operadoras não podem mais limitar a quantidade de sessões prescritas pelo médico.

O plano de saúde deve fornecer um número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Além disso, se o médico identificar a necessidade de tratamento com outros profissionais da área da saúde, o plano de saúde também deve cobrir esses serviços. É importante conhecer e fazer valer os direitos previstos na legislação para garantir o acesso ao tratamento adequado para crianças autistas.

Quando um plano de saúde nega o tratamento prescrito pelo médico para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é importante buscar ajuda jurídica. O plano de saúde não tem o direito de limitar as sessões, dificultar o acesso à clínica credenciada ou afirmar que não cobre tratamentos experimentais.

Existem terapias obrigatórias que os planos de saúde devem cobrir para usuários com TEA, como Terapia ABA, TEACCH, PECS, Terapia MIG, Método Denver, Método Prompt, Fonoterapia, Equoterapia, Musicoterapia, Técnica Floortime, Hidroterapia e Psicomotricidade.

Mesmo que o plano de saúde negue o tratamento prescrito pelo médico, é possível reverter essa decisão através de ação judicial. A saúde da criança não pode esperar.

Para ter acesso a um plano de saúde para uma criança autista, não é necessário informar o diagnóstico caso ele ainda não tenha sido confirmado pelo médico. Se o diagnóstico for confirmado, é importante informar sem medo, pois o autismo é considerado uma deficiência e não uma doença. Portanto, a cobertura parcial temporária (CPT) não pode ser aplicada nesse caso.

A pessoa com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar a deficiência, a incapacidade de se sustentar ou sustentar a família, passar por uma perícia do INSS, ter renda familiar mensal baixa, não estar vinculado a nenhum regime de previdência social, não receber outros benefícios, exceto assistência médica e pensão especial, e estar inscrito no Cadastro Único.

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