Desvendando o processo de redução de impostos para clínicas médicas: um guia completo pela Trad & Cavalcanti Advogados.

Muitas clínicas médicas estão buscando maneiras de aumentar a lucratividade ao reduzir os custos tributários. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo da redução de impostos para clínicas médicas.

No Brasil, o mercado de healthcare está cada vez mais competitivo devido ao grande número de profissionais formados em Medicina nos últimos anos. Atualmente, já há mais de 560 mil médicos formados no país, e a projeção é que esse número ultrapasse um milhão até 2035.

Com o aumento da concorrência, é essencial que os diretores e proprietários de clínicas adotem estratégias para se destacar nesse mercado. Uma alternativa eficiente é reduzir os custos tributários do negócio, o que resulta em aumento dos lucros.

O primeiro passo para reduzir os impostos em clínicas médicas é escolher estrategicamente o regime tributário mais adequado. Essa decisão é crucial, pois o regime fiscal escolhido terá impacto direto na carga tributária e, consequentemente, no fluxo de caixa da clínica.

Cada regime tributário possui suas próprias regras, vantagens e desvantagens. Para fazer a melhor escolha para sua clínica, é necessário realizar um estudo detalhado da situação contábil e fiscal, além de analisar separadamente cada um dos regimes.

Atualmente, existem três principais regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um deles possui particularidades que devem ser consideradas de acordo com a atuação da clínica e sua forma de prestação de serviços médicos.

O Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Ele requer a apuração exata dos lucros e despesas, resultando em uma carga tributária mais precisa.

Já o Lucro Presumido é indicado para clínicas médicas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Nesse regime, a tributação é baseada em um percentual presumido de lucro, o que facilita a apuração dos impostos.

Por fim, o Simples Nacional é mais vantajoso para clínicas de menor porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nesse regime, há uma simplificação dos tributos a serem pagos, o que reduz a burocracia e facilita a gestão financeira.

Realizar uma escolha adequada do regime tributário é essencial para o sucesso e a saúde financeira da clínica médica. Uma opção errada pode acarretar em prejuízos e problemas fiscais com a Receita Federal.

Em resumo, a redução de impostos para clínicas médicas é uma estratégia eficiente para aumentar a lucratividade e se destacar em um mercado competitivo. O primeiro passo é escolher o regime tributário mais adequado, levando em consideração as particularidades do negócio. Com uma abordagem precisa e legal, é possível reduzir a carga tributária e investir no crescimento do empreendimento.

A cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social é feita sobre o Lucro Líquido, ou seja, sobre o resultado positivo entre as receitas menos despesas comprovadas. No caso do Lucro Real, as alíquotas para cálculo do IRPJ e da CSLL variam de 24% a 34% sobre o lucro. Já no Lucro Presumido, a tributação é feita sobre um percentual presumido de lucro, sendo vantajoso para empresas com margem de lucro igual ou superior a 32%. No Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação, as alíquotas variam de acordo com o anexo em que a empresa se enquadra, sendo que as clínicas médicas podem se enquadrar nos anexos III ou V.

É importante ficar atento às mudanças tributárias realizadas pelo Fisco no fim e no início de cada ano, pois elas podem influenciar na redução da carga tributária e oferecer a oportunidade de migrar para um regime tributário mais favorável. Por isso, é fundamental estar atualizado e consultar um profissional especializado para tomar a melhor decisão em relação ao regime tributário.

Quando uma empresa percebe que não se enquadra mais no regime tributário que escolheu anteriormente, é de extrema importância informar à Receita Federal sobre essa mudança. Caso contrário, a empresa pode ser excluída do regime atual pela Receita Federal e transferida para outro regime.

Após escolher o regime tributário para determinado ano, não é possível fazer alterações até o próximo exercício fiscal.

O segundo passo para a redução de impostos para clínicas médicas é verificar se a clínica tem direito a algum benefício fiscal.

É comum que clínicas que faturem mais de R$ 30.000,00 e não gastem mais de 28% desse valor com salários e encargos de funcionários optem pelo lucro presumido como regime tributário. Nesses casos, é importante verificar se os serviços prestados pela clínica se enquadram no conceito de serviços hospitalares.

As clínicas que prestam serviços equiparados a serviços hospitalares, são optantes do lucro presumido, constituídas como sociedade empresária e atendem às normas da Anvisa, podem se beneficiar de uma tributação reduzida, garantindo uma economia de pelo menos 5,40% do valor do faturamento.

A equiparação hospitalar é um benefício tributário criado em 1995 para favorecer hospitais, que foi estendido em 2008 para clínicas e laboratórios que prestam serviços de saúde. Muitos médicos já utilizam esse benefício para reduzir impostos em suas clínicas.

Para ter direito a esse benefício, a clínica deve estar organizada sob a forma de sociedade empresária, com registro perante a Junta Comercial. Além disso, deve ser optante do lucro presumido como regime tributário, o que deve ser declarado por meio do pagamento do primeiro tributo do ano, que geralmente são PIS e Cofins, com vencimento até o 25º dia de fevereiro.

É importante ressaltar que, se a empresa for optante do Simples Nacional, antes de manifestar a opção pelo lucro presumido, deve primeiro se desenquadrar desse regime simplificado até o dia 31 de janeiro de cada ano.

A partir de 1º de janeiro, as empresas podem apurar seus tributos no novo regime após o deferimento da exclusão retroativos a essa data (artigo 81 da Resolução CGSN nº 140/18).

O conceito de serviços hospitalares para fins tributários foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o STJ, são considerados serviços hospitalares aqueles que estão vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em geral, esses serviços são prestados no interior de estabelecimentos hospitalares e excluem as simples consultas médicas realizadas em consultórios médicos.

A Receita Federal editou a IN 2145 em 26 de junho de 2023, que estabeleceu que serviços hospitalares são aqueles vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais e voltados diretamente à promoção da saúde, de acordo com as atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.

Embora a Receita Federal tenha se alinhado ao conceito de serviços hospitalares do STJ, ela criou uma limitação ao restringir as atividades que podem ser enquadradas no benefício fiscal apenas às atividades constantes nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa. Essas atribuições estão relacionadas aos atendimentos ambulatorial e de hospital-dia, imediato, em regime de internação e de apoio ao diagnóstico e terapia.

Portanto, para obter a redução de impostos para clínicas médicas por meio do benefício da equiparação hospitalar, é necessário que a clínica atenda às normas da Anvisa. Prova da regularidade sanitária pode ser feita por meio da apresentação de licença ou alvará de funcionamento emitidos por órgãos sanitários.

Competentes: (…). Não é necessário obter um alvará diretamente da ANVISA, conforme estipulado pelo artigo 15, § 1º, III, “a” da Lei 9.249/1995 (TRF-3 – AI: 50217865820214030000 SP, Relator: VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 15/05/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 19/05/2023). A comprovação do cumprimento dessa exigência deve ser feita por meio de um alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal que seja compatível com os serviços prestados.

Profissionais que não possuem licença sanitária, como médicos que atuam exclusivamente em ambientes de terceiros, como anestesiologistas, devem comprovar o cumprimento das normas sanitárias através das licenças sanitárias dos terceiros, como hospitais e clínicas, onde prestam seus serviços. Essa é a interpretação do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.

É importante ressaltar que a concessão do benefício fiscal estabelecido pelo artigo 15, § 1º, inciso III, “a” da Lei 9.249/95 deve ser baseada nos serviços prestados, e não na pessoa do contribuinte que realiza esses serviços hospitalares. A Lei nº 11.727/2008 ampliou esse benefício para outras atividades equiparadas a serviços hospitalares, estabelecendo também que a empresa deve estar constituída como sociedade empresarial e atender às normas da ANVISA.

As clínicas odontológicas que realizam serviços de menor complexidade não podem ser consideradas serviços hospitalares. No entanto, no caso de cirurgias de alta complexidade realizadas por dentistas em ambiente hospitalar, essas atividades podem ser equiparadas a serviços hospitalares para fins tributários. É preciso comprovar que as atividades são essencialmente voltadas para a promoção da saúde e que a empresa é uma sociedade empresarial regularmente registrada na JUCESP.

No que diz respeito às normas sanitárias, é necessário comprovar que as atividades cirúrgicas de alta complexidade são realizadas em estabelecimentos hospitalares de terceiros que possuem alvarás de funcionamento emitidos pela Vigilância Sanitária. Isso foi comprovado nos autos do processo.

Com base nessas informações, é possível fazer uma comparação da carga tributária com e sem a equiparação hospitalar. A alíquota é reduzida quando há a equiparação, resultando em uma carga tributária menor.

Reduzir a carga tributária é uma estratégia importante para clínicas médicas. Um dos benefícios oferecidos é a equiparação com hospitais, o que resulta em uma redução considerável de impostos, como o IRPJ e a CSLL. A tabela demonstra os percentuais desses impostos e a possibilidade de economia para as clínicas.

A carga tributária total com a redução legal pode ser de, no mínimo, 5,76% do faturamento, podendo chegar a uma economia de até 7,80%. Sem o benefício, a tributação seria de, no mínimo, 7,68% do faturamento, enquanto com o benefício seria de apenas 1,92%.

Para alcançar essa redução de impostos, é necessário realizar um planejamento tributário adequado, levando em consideração todas as atividades realizadas pela clínica, bem como a documentação e a escrituração fiscal. É importante contar com auxílio de um advogado especialista em redução de impostos para clínicas médicas, que poderá analisar a possibilidade de enquadramento no benefício da equiparação hospitalar.

Portanto, se você possui uma clínica médica e deseja reduzir os impostos, entre em contato conosco para realizar um diagnóstico fiscal preliminar e conhecer qual regime tributário é mais benéfico para o seu negócio. Conte com nossa experiência em direito tributário e empresarial.

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