A defesa por erro médico é uma das áreas mais complexas do Direito da Saúde, envolvendo a responsabilidade civil e ética dos profissionais da medicina, hospitais e clínicas. Tanto médicos quanto instituições de saúde podem enfrentar ações judiciais por alegações de erro médico, e a defesa desses profissionais e entidades exige conhecimento especializado sobre a legislação, normas éticas e técnicas médicas.

A seguir, exploramos os principais aspectos envolvidos na defesa jurídica em casos de erro médico.

1. O que Constitui Erro Médico?

Erro médico ocorre quando o profissional de saúde age com imperícia, imprudência ou negligência durante o cuidado ao paciente, causando danos físicos, emocionais ou até morte. No entanto, é necessário provar que o dano foi causado pela conduta inadequada do médico. Os elementos centrais são:

  • Negligência: Omissão ou falta de atenção, como a não realização de exames essenciais.
  • Imperícia: Falta de conhecimento ou habilidade técnica para realizar um procedimento que o médico deveria dominar.
  • Imprudência: Ação precipitada ou arriscada, como realizar um procedimento sem a devida cautela.

Nem toda complicação médica configura erro. É preciso provar a relação causal entre a conduta do médico e o dano sofrido pelo paciente.

2. Bases Jurídicas para a Defesa do Médico

A defesa pode se basear em diferentes argumentos e fundamentos legais:

  • Ausência de Nexo Causal: A defesa pode argumentar que o dano não foi causado pelo médico, mas por fatores como condições pré-existentes ou complicações imprevisíveis.
  • Prova de Diligência e Boas Práticas: O advogado pode demonstrar que o médico seguiu os padrões de conduta e as boas práticas da profissão, usando prontuários médicos e laudos técnicos.
  • Complicações Naturais e Riscos Inerentes: Certos procedimentos envolvem riscos inevitáveis. Se o médico informou adequadamente o paciente, complicações não configuram erro médico.

3. Prontuário Médico como Instrumento de Defesa

O prontuário médico é uma ferramenta essencial na defesa em casos de erro médico. Ele deve ser preenchido com precisão e conter informações sobre o diagnóstico, tratamentos, consentimento do paciente e acompanhamento clínico. Na defesa, o prontuário pode demonstrar que:

  • O médico tomou todas as medidas necessárias.
  • O paciente foi informado sobre os riscos do tratamento.
  • Complicações foram identificadas e tratadas rapidamente.

Erros ou omissões no prontuário podem prejudicar a defesa, sendo interpretados como falta de cuidado ou negligência.

4. Consentimento Informado

O consentimento informado é um pilar da defesa. O paciente tem o direito de ser informado sobre os riscos, benefícios e alternativas de qualquer procedimento médico. A defesa deve provar que o paciente foi adequadamente orientado e consentiu com o procedimento, reconhecendo os riscos.

  • Ausência de Consentimento: Se alegado que o consentimento não foi obtido, a defesa pode apresentar documentos assinados ou testemunhos para comprovar que o paciente foi esclarecido.
  • Erro na Comunicação: Em casos de falha na comunicação dos riscos, a defesa pode argumentar que a culpa não foi do médico, mas da compreensão limitada do paciente.

5. Laudos Periciais e Provas Técnicas

A perícia técnica é fundamental para a defesa. Advogados podem contar com peritos médicos para:

  • Analisar a conduta do médico em comparação com os padrões da prática médica.
  • Determinar se o dano alegado poderia ter ocorrido mesmo com o tratamento adequado.
  • Avaliar se o procedimento foi realizado conforme normas técnicas e éticas.

O resultado da perícia muitas vezes define o desfecho da ação, sendo uma das principais estratégias de defesa.

6. Responsabilidade Subjetiva vs. Responsabilidade Objetiva

Responsabilidade Subjetiva do Médico: Na maioria dos casos, a responsabilidade do médico é subjetiva, ou seja, depende da prova de culpa (negligência, imperícia ou imprudência). A defesa pode focar em demonstrar a ausência de culpa do médico.

Responsabilidade Objetiva de Hospitais e Clínicas: Hospitais e clínicas, por outro lado, possuem responsabilidade objetiva, o que significa que podem ser responsabilizados por falhas estruturais, independentemente de culpa.

7. Complicações Inerentes e Riscos Involuntários

Certos procedimentos médicos envolvem riscos conhecidos e inevitáveis. A defesa pode argumentar que o dano foi uma complicação natural do procedimento, não configurando erro médico.

  • Exemplo: infecções pós-operatórias, que podem ocorrer mesmo com cuidados adequados.

8. Protocolo Clínico e Defesa Baseada em Diretrizes

Se o médico seguiu diretrizes e protocolos clínicos estabelecidos por sociedades médicas ou pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), isso pode fortalecer a defesa. Demonstrar que o tratamento foi realizado conforme as melhores práticas é uma defesa robusta.

9. Defesa em Processos Éticos-Profissionais

Além das ações judiciais, o médico pode enfrentar processos ético-profissionais nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), que podem levar à suspensão ou cassação do registro profissional. A defesa nesses casos visa demonstrar que o médico agiu de forma ética e não violou os preceitos da profissão.

10. Indenizações e Limitação de Responsabilidade

Em caso de condenação, a defesa pode atuar para limitar o valor das indenizações, argumentando que:

  • O dano foi de menor gravidade do que o alegado.
  • Os prejuízos foram superestimados.
  • Fatores atenuantes, como a tentativa imediata de corrigir o erro, devem ser considerados.

Considerações Finais

A defesa por erro médico exige conhecimento técnico e estratégico, combinando expertise jurídica e médica. A análise detalhada das provas e a perícia técnica são cruciais para proteger os direitos dos profissionais de saúde e garantir que apenas condutas realmente negligentes sejam punidas.


Fonte: www.advogadadesaude.com.br

 

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